Decreto nº 9.634 de 07/03/2012

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 mar 2012

Disciplina o procedimento de credenciamento e habilitação das entidades estudantis para fins de obtenção para meia passagem no transporte publico coletivo, para o exercício 2012 e 2013 além de outras providências.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 55 da lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB, a Secretaria Municipal de Educação - SME e Secretaria Municipal da Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo FIFA - SECOPA proceder ao credenciamento e habilitação das entidades estudantis competentes para emissão das carteiras de estudante para fins de obtenção para meia passagem no transporte publico coletivo no exercício 2012 e 2013 no âmbito do Município do Natal/RN.

§ 1º O Chefe do Executivo Municipal designará, através de Portaria, os componentes da comissão de habilitação que será responsável pelos procedimentos necessários ao credenciamento e habilitação das entidades estudantis, para fins de obtenção para meia passagem no transporte publico coletivo no exercício 2012 e 2013.

§ 2º A comissão referida no parágrafo anterior será denominada de "Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis", e será constituída por três (03) membros, e respectivos suplentes, de cada uma das Secretarias referidas no caput deste artigo.

Art. 2º O procedimento de credenciamento e habilitação das entidades estudantis secundaristas (1º e 2º graus) e universitárias (3º grau) para fins de obtenção para meia passagem no transporte publico coletivo terá início mediante o correspondente Edital de Convocação, que será expedido pela Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis, através de publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 3º O requerimento de credenciamento e habilitação das entidades estudantis para fins de obtenção da meia passagem no transporte publico coletivo será feito através de formulário específico, disponibilizado pela Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis, o qual deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

I - cópia do estatuto social da entidade estudantil e respectivos aditivos, os quais deverão estar devidamente registrados em Cartório e contendo a(s) categoria(s) representativa(s) (secundaristas e/ou universitárias);

II - certidão negativa, expedida pela Vara de Execuções Penais do Fórum Municipal do Natal/RN, dos seguintes diretores, Presidente e Tesoureiro da entidade estudantil a ser habilitada;

III - Cópias autenticadas do Documento de Identidade - RG, e do Cadastro de Pessoa Física/MF, do Presidente e Tesoureiro Geral;

IV - declaração escolar ou universitária comprovando a matrícula, no ano em curso, do Presidente e Tesoureiro da entidade estudantil correspondente;

V - cópia do cartão de inscrição da entidade estudantil no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

VI - cópia da ata de fundação da entidade estudantil;

VII - cópia da ata de eleição da atual diretoria da entidade estudantil, devidamente registrado em Cartório;

VIII - certidão negativa de tributos da entidade estudantil junto ao Município do Natal/RN.

IX - Certidões Negativas de Débitos para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do endereço da Entidade Estudantil dos anos de 2011 e 2012;

X - Cópia autenticada do comprovante atual de endereço da sede da Entidade Estudantil dos anos de 2011 e 2012.

XI - Prestação de Contas de 2011.

§ 1º As cópias exigidas nos incisos deste artigo devem ser apresentadas devidamente autenticadas ou acompanhadas do original para conferência pela Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis.

§ 2º As entidades estudantis credenciadas e habilitadas para fins de obtenção da meia passagem no transporte publico coletivo 2011 terão seus credenciamentos renovados para o exercício 2012 e 2013, necessitando, porém, dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, apresentar os documentos descritos nos incisos II, III, VI, VII, VII, IX, X e XI.

§ 3º As entidades estudantis habilitadas e credenciadas para o exercício 2011 somente poderão Cadastrar seus associados para fins de obtenção para meia passagem no transporte publico coletivo no exercício 2012 e 2013 após o cumprimento do previsto no § 2º desse artigo e conseqüente emissão da certidão de habilitação por parte da Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis.

§ 4º Os membros da Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis têm poderes de realizar diligências no sentido de verificar se as informações prestadas pelos documentos elencados nesse artigo correspondem efetivamente à realidade da Entidade Estudantil credenciante e de seus membros.

Art. 4º A apresentação do requerimento descrito no artigo anterior será realizada junto ao Presidente da Comissão Municipal de Habilitação de Entidades.

Art. 5º Para cumprimento do que determina esse Decreto, cada entidade estudantil será representada por, no mínimo, dois (02) de seus diretores, os quais deverão ser designados especificamente para essa finalidade.

Art. 6º A Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis apreciará os pedidos de credenciamento e habilitação no prazo de até cinco (05) dias, a contar da data de entrega dos referidos documentos.

§ 1º A data limite referenciada no caput desse artigo será estabelecida no Edital de Convocação descrito no art. 2º deste Decreto.

§ 2º Para fins de contagem dos supracitados prazos, assim como de todos os demais desse Decreto, excluir-se-á o primeiro dia e se contará o último. Contar-se-ão os sábados, domingos, feriados e dias de trabalho facultativo. Caso o último dia do prazo recaia em um sábado, domingo, feriado ou dia de trabalho facultativo, prorrogar-se-á o prazo automaticamente para o dia útil subsequente.

§ 3º Os resultados dos requerimentos de credenciamento e habilitação das entidades estudantis serão publicados no Diário Oficial do Município.

§ 4º Após a publicação dos resultados dos requerimentos, o Presidente da Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis encaminhará o aludido resultado às instituições de ensino encravadas neste Município, bem como aos sindicatos representativos dos permissionários do sistema de transporte de passageiros do Município do Natal/RN.

Art. 7º A Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis expedirá a competente Certidão às entidades estudantis credenciadas e habilitadas à emissão das carteiras de estudante, no âmbito do Município do Natal/RN.

Art. 8º As entidades estudantis que tiverem o requerimento de credenciamento e habilitação indeferido poderão apresentar recurso ao Presidente da Comissão Municipal de Habilitação de Entidades Estudantis.

§ 1º O prazo para interposição do mencionado recurso será de cinco (05) dias, contados da publicação mencionada no artigo 6º, § 3º, do presente Decreto.

§ 2º O recurso será apreciado no prazo de até cinco (05) dias, a contar do recebimento deste, sendo publicado o resultado no Diário Oficial do Município, do qual não caberá novo recurso administrativo.

§ 3º Os recursos interpostos não têm efeito suspensivo.

Art. 9º Somente após a publicação no Diário Oficial do Município do resultado do requerimento de credenciamento e habilitação, objeto deste Decreto, é que as entidades estudantis estarão autorizadas a proceder ao cadastro dos estudantes para emissão das identidades estudantis do exercício 2012 e 2013.

Art. 10. As entidades estudantis habilitadas no processo de credenciamento 2011 deverão efetuar seu recadastramento no prazo determinado no Edital de Convocação específico, devendo, para tanto, apresentar os documentos indicados no artigo 3º, § 3º do presente Decreto.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 07 de março de 2012.

Micarla de Sousa

Prefeita