Decreto nº 96.332 de 13/07/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 1988
Abre aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 10.908.428.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, item I, do Decreto-Lei n.º 2.443, de 24 de junho de 1988,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto aos Ministérios da Cultura e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 10.908.428.000,00 (dez bilhões, novecentos e oito milhões e quatrocentos e vinte e oito mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2.443, de 24 de junho de 1988.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"