Decreto nº 96301 DE 14/05/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 15 mai 2020
Suspende os prazos dos processos administrativos em curso no Município de Belém.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir regulamen¬tos para sua fiel execução;
Considerando a competência que lhe é outorgada pelo art. 94, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Belém - LOMB, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;
Considerando que também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inciso XX, da LOMB;
Considerando a notória e crescente escala nacional, estadual e municipal dos índices de infecção pela COVID-19;
Considerando a necessidade de tomada de medidas urgentes e mais severas para conter a circulação e aglomeração de pessoas,
Decreta:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos dos processos administrativos em curso no Município de Belém, a contar de 04 de maio de 2020 até o dia 31 de maio de 2020, podendo tal prazo ser prorrogado em caso de necessidade ou agravamento da pandemia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JUNIOR
Prefeito Municipal de Belém