Decreto nº 963 DE 08/04/2014

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 10 abr 2014

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo no dia 17 de abril de 2014.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o dia 18 do mês de abril do ano em curso, Sexta-Feira Santa, é feriado religioso, por força do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e Lei Municipal nº 100, 11 de dezembro de 1951,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal, no dia 17 de abril de 2014, Quinta-Feira Santa.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica aos órgãos e entidades públicas municipais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Parágrafo único. Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 16 de abril, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade durante o período de 17 a 21 de abril de 2014.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 08 dias do mês de abril de 2014.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal