Decreto nº 96277 DE 08/05/2020

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 11 mai 2020

Prorroga o prazo estipulado no caput do art. 4º do Decreto Municipal nº 95.962 - PMB, de 20 de março de 2020, até 29 de maio de 2020, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a competência que lhe é conferida pelo art. 94, inciso VII, para dispor sobre a estruturação, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerandoque também incumbe ao Chefe do Poder Executivo expedir atos próprios da atividade administrativa, a teor do art. 94, inc. XX, da LOMB;

Considerando a classificação da Organização Mundial de Saúde-OMS concernente à proliferação do Novo Coronavírus (COVID-19) como uma Pandemia e a necessidade de continuidade do serviço público;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente da COVID-19, responsável pelo surto em curso, neste primeiro semestre de 2020;

Considerando o Decreto Municipal nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência no âmbito do Município de Belém para enfrentamento da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde-OMS;

Considerando, por fim,as condições excepcionais previstas no Decreto Municipal nº 95.962 - PMB, de 20 de março de 2020, de auxílio aos contribuintes alcançados pelas medidas de prevenção, de controle e de contenção de riscos, estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, a fim de refrear a disseminação do COVID-19;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido no caput do art. 4º do Decreto Municipal nº 95.962 - PMB, de 20 de março de 2020, quanto à suspensão da instauração de novos procedimentos de cobrança judicial e extrajudicial (execuções fiscais e protesto) e a abertura de ações fiscais, até o dia 29 de maio de 2020.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças-SEFIN e à Procuradoria Geral do Municipal-PGM expedir normas complementares às disposições deste decreto.

Art. 3º Permanecem inalteradas e em plena vigência as demais disposições do Decreto Municipal nº 95.962 - PMB, de 20 de março de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Lemos, 08 de maio de 2020.

ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR

Prefeito Municipal de Belém