Decreto nº 96.276 de 05/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1988

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de Cz$ 808.600.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar no valor de CZ$ 808.600.000,00 (oitocentos e oito milhões e seiscentos mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo César Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"