Decreto nº 96.263 de 01/07/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 1988

Suspende, por noventa dias, a execução do decreto que menciona

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidenete da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica suspensa, por 90 (noventa) dias, a execução do Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988, alterado pelo Decreto nº 96.017, de 6 de maio de 1988.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

Ulysses Guimarães - Presidente da Câmara dos Deputados em exercício na Presidência da República.

Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira.

João Batista de Abreu."