Decreto nº 96.243 de 30/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado Bom Princípio, Cajueiro de Baixo, São Pedro, também conhecido como Data Palmeiral ou Fazenda Vietnam, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Esperantinópolis, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado Bom Princípio, Cajueiro de Baixo, São Pedro, também conhecido como Data Palmeiral ou Fazenda Vietnam, com a área de 2.575,9996ha (dois mil, quinhentos e setenta e cinco hectares, noventa e nove ares e noventa e seis centiares), situado no Município de Esperantinópolis, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92. 619, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia no ponto 0, de coordenadas geográficas longitude 44º45'47"WGr e latitude 04º54'25"S, situado à margem esquerda do Rio Mearim; deste, segue por linha seca, confrontando com o povoado Palmeiral e terras do Sr. João Ferreira, com rumo de 27º00'NW e distância de 1.250m até o ponto 1, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA-012, no sentido do povoado Palmeiral a Esperantinópolis; deste segue pela referida rodovia estadual com a distância de 1.000m, até o ponto 2, situado à margem direita da Rodovia Estadual MA-012, no sentido povoado Palmeiral a Esperantinópolis; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Francisco Gomes de Freitas, com rumo de 79º00'SE e distância de 1.950m, até o ponto 3; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Francisco Gomes de Freitas, com rumo de 71º00'NE e distância de 2.700m, até o ponto 4; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Joaquim Félix Sobrinho, com rumo de 10º00'SW e distância de 500m até o ponto 5; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos Srs. Joaquim Félix Sobrinho, Antonio Agostinho de Sousa e Verismar Alves de Abreu, com rumo de 70º30'SE e distância de 1.170m até o ponto 6; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Verismar Alves de Abreu com rumo de 24º00'NE e distância de 2.120m até o ponto 7; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. José de Matos, com rumo de 74º00'SE e distância de 670m até o ponto 8; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Afonso Zuza, com rumo de 07º20'SW e distância de 1.800m até o ponto 9; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Afonso Zuza, com rumo de 88º00'NE e distância de 2.400m até o ponto 10; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Afonso Zuza, com rumo de 33º00'NE e distância de 1.250m até o ponto 11; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. José Batista de Morais, com rumo de 78º00'SE e distância de 630m até ponto 12; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. José Batista de Morais, com rumo de 48º00'SE e distância de 300m até o ponto 13; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr José Batista de Morais, com rumo de 32º30'SW e distância de 1.460m até o ponto 14; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. José Batista de Morais, com rumo de 42º00'SE e distância de 2.700m até o ponto 15; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. José Batista de Morais e povoado Bom Princípio, com rumo de 13º00'SW e distância de 550m até o ponto 16, situado à margem direita da estrada carroçável no sentido povoado Bom Princípio ao povoado Palmeiral; deste, segue pela referida estrada carroçável, com a distância de 2.500m até o ponto 17, situado à margem direita da estrada carroçável, no sentido povoado Bom Princípio ao povoado Palmeiral; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. João Antonio Vieira, com rumo de 02º00'NE e distância de 2.500m até o ponto 18; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. João Antonio Vieira, com rumo de 72º00'SW e distância de 1.450m até o ponto 19; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. João Antonio Vieira, com rumo de 04º30'SE e distância de 1.150m até o ponto 20; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. João Antonio Vieira, com rumo de 39º30'SW e distância de 450m até o ponto 21; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. João Antonio Vieira, com rumo de 35º30'SE e distância de 900m até o ponto 22, situado à margem direita da estrada carroçável, no sentido povoado Bom Princípio ao povoado Palmeiral; deste, segue pela referida estrada carroçável, com a distância de 2.000m até o ponto 23, situado à margem direita da estrada carroçável, no sentido povoado Bom Princípio ao povoado Palmeiral; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Benedito Tomaz, com rumo de 00º30'NW e distância de 2 500m até o ponto 24; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras dos Srs. Benedito Tomaz e Josimo Ferreira de Araújo, com rumo de 79º00'NW e distância de 1.000m até o ponto 25; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Josimo Ferreira de Araújo, com rumo de 18º30'SW e distância de 720m até o ponto 26; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Josimo Ferreira de Araújo, com rumo de 51º40'SW e distância de 470m até o ponto 27; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Josimo Ferreira de Araújo, com rumo de 19º50'SW e distância de 750m até o ponto 28; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Josimo Ferreira de Araújo, com rumo de 78º00'SW e distância de 750m até o ponto 29; deste, segue por uma linha seca, confrontando com terras do Sr. Josimo Ferreira de Araújo, com rumo de 18º00'SW e distância de 430m até o ponto 30, de coordenadas geográficas longitude 44º43'53"WGr e latitude 04º54'26"S, situado à margem esquerda do Rio Mearim; deste, segue pela referida margem esquerda do Rio Mearim, a montante, com a distância de 3.915m até o ponto 0, ponto inicial da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do Projeto RADAMBRASIL, folha SB.23-X-A (Bacabal), escala 1:250.000, ano 1973 e levantamento feito em campo pelos técnicos do Projeto Fundiário Bacabal).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinacão.
Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito no artigo 1º, a ser destacada da área total, observadas as condicões estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-Lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriacão do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-Leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho"