Decreto nº 96.228 de 27/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 1988

Autoriza o aumento do capital social da Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Companhia de Eletricidade do Amapá - CEA autorizada a aumentar o seu capital social em CZ$ 208.610.576,44 (duzentos e oito milhões, seiscentos e dez mil, quinhentos e setenta e seis cruzados e quarenta e quatro centavos).

Art. 2º Os recursos necessários para o aumento referido no artigo anterior provêm da correção monetária do capital social, do Imposto Único sobre Energia Elétrica - IUEE, da reinversão de dividendos, do Governo Federal do Território do Amapá e da Reserva de Lucros a Realizar.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

João Alves Filho"