Decreto nº 96.201 de 22/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1988
Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cz$ 40.810.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 40.810.300.000,00 (quarenta bilhões, oitocentos e dez milhões e trezentos mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito internas, em conformidade com o disposto no artigo 6º, item VII, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"