Decreto nº 962-S DE 01/06/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 jun 2015
Decreta Ponto Facultativo no dia 05 de junho de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições previstas no art. 91, I da Constituição Estadual e
Considerando o feriado tradicional para os festejos do Corpus Christi, no dia 04 de junho de 2015
Decreta:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos e entidades públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual no dia 05 de junho do corrente ano.
Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos e entidades que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação das atividades.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 dia do mês de junho de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado