Decreto nº 96.197 de 22/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 227.500.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando das atribuicões que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e da autorizacão contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 227.500.000,00 (duzentos e vinte e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"