Decreto nº 96.196 de 22/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1988
Abre aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia, o crédito suplementar de Cz$ 1.009.145.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, da Indústria e do Comércio e das Minas e Energia o crédito suplementar de CZ$ 1.009.145.000,00 (hum bilhão, nove milhões, cento e quarenta e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"