Decreto nº 96.184 de 20/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 1988

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de Cz$ 275.097.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, e ao Ministério das Relações Exteoriores, o crédito suplementar no valor de CZ$ 275.097.000,00 (duzentos e setenta e cinco milhões e noventa e sete mil cruzados), para reforço de dotações ornamentarias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II. deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbreza

João Batista de Abreu"