Decreto nº 96.172 de 15/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000706/85-01 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia do Distrito Federal, mantida pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"