Decreto nº 96.170 de 15/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Florestal, em Manaus, Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003168/87-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de graduação em Engenharia Florestal, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia, com sede em Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"