Decreto nº 96.169 de 15/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 1988
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Graduação em Engenharia Industrial Elétrica, em Manaus, Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.003168/87-42 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Graduação em Engenharia Industrial Elétrica, com ênfase em Eletrotécnica e em Eletrônica, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia da Indústria e Construção, vinculado ao Instituto de Tecnologia da Amazônia.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"