Decreto nº 96.166 de 14/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, em Jacareí, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010657/85-39 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério, das matérias pedagógicas do 2º grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, a ser ministrado pela Faculdade de Educação Thereza Porto Marques, mantida pela Associação Cultural e Educacional Porto Marques, com sede na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"