Decreto nº 96.162 de 14/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1988

Dispõe sobre a elevação do capital social da PETROBRÁS Distribuidora S/A. - BR.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.001006/88-84,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petrobrás Distribuidora S.A. - BR a elevar o seu capital social de CZ$ 13.190.400.000,00 (treze bilhões, cento e noventa milhões e quatrocentos mil cruzados), para CZ$16.416.000.000,00 (dezesseis bilhões e quatrocentos e dezesseis milhões de cruzados), mediante a incorporação de parte das reservas de capital e de lucros.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY

Aureliano Chaves"