Decreto nº 96.158 de 14/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jun 1988

Abre aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 950.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Exército e da Marinha, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 950.000.000,00 (novecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados .

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1988; 167º da independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"