Decreto nº 96.142 de 07/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1988

Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.100.812.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.812.000,00 (hum bilhão, cem milhões e oitocentos e doze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"