Decreto nº 96.135 de 07/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de Cz$ 70.689.000,00, para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Serviços Gerais, o crédito suplementar de CZ$ 70.689.000,00 (setenta milhões, seiscentos e oitenta e nove mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República .
ULYSSES GUIMARÃES
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"