Decreto nº 9.612 de 31/08/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 set 1999

Publica o Convênio ICMS nº 31/99, de 23 de julho de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

DECRETA:

Art. 1º Fica publicado juntamente com este Decreto o Convênio ICMS 31/99, de 23 de julho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 2 de agosto de 1999, Seção I, páginas 7 a 17.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 31 de agosto de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda