Decreto nº 96.118 de 02/06/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1988

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o crédito suplementar de Cz$ 439.890.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas unidades orcamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 439.890.000,00 (quatrocentos e trinta e nove milhões, oitocentos e noventa mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas no Anexo II deste decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu."