Decreto nº 96.115 de 02/06/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de Cz$ 18.100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Central de Medicamentos, o crédito suplementar de CZ$ 18.100.000.000,00 (dezoito bilhões e cem milhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de junho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"