Decreto nº 96.108 de 31/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1988

Reajusta o valor do Salário Mínimo de Referência

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de junho de 1988, será de Cz$ 6.984,00 (seis mil, novecentos e oitenta e quatro cruzados) mensais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega

Almir Pazzianotto Pinto."