Decreto nº 96.107 de 31/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de junho de 1988, passa a ser de Cz$ 10.368,00 (dez mil, trezentos e sessenta e oito cruzados) mensais, Cz$ 345,60 (trezentos e quarenta e cinco cruzados e sessenta centavos) ao dia e Cz$ 43,20 (quarenta e três cruzados e vinte centavos) à hora.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Almir Pazzianotto Pinto."