Decreto nº 9609 DE 20/04/2023

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 abr 2023

Atualiza os valores monetários da planta de valores genéricos constantes do Anexo da Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito de Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.355, de 12 de novembro de 2.010, bem como nos artigos 149 , 202 , 202B e 205 da Lei Complementar 043 , de 23 de dezembro de 1997;

Considerando a variação acumulada dos meses de novembro de 2021 a outubro de 2022 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consolidado em 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais), conforme a Portaria SMF nº 010/2022 ;

Considerando a aprovação da atualização da Planta de Valores Genéricos da área urbana, por meio da Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010;

Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante parágrafo 2º do art. 97 do Código Tributário Nacional - CTN e do parágrafo único do art. 3º do Código Tributário Municipal - CTM.

Decreta:

Art. 1º Ficam atualizados os valores do metro quadrado de terreno e de construção previstos na Planta de Valores Genéricos do Município constantes do Anexo da Lei nº 5.355 , de 12 de novembro de 2010.

§ 1º A atualização a que se refere o caput deste artigo é feita pela aplicação do índice de 6,47% (seis inteiros e quarenta e sete centésimos percentuais) sobre o valor então vigente e resulta da variação acumulada, no período de novembro de 2021 a outubro de 2022, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE e acolhido pela Portaria SMF nº 010/2022 , de 11 de novembro de 2022.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constam do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício 08 de 2023, observarão os valores atualizados constantes das tabelas referidas no § 2º do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de abril de 2023.

EMANUEL PINHEIRO

Prefeito de Cuiabá

ANEXO ÚNICO -

TABELA I - VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR PADRÃO DE RUA

PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²   PAD.RUA R$/M²
1 1,01   47 427,26   93 1.871,83
2 2,03   48 447,61   94 1.912,52
3 6,10   49 467,95   95 1.932,87
4 10,17   50 488,30   96 1.953,20
5 16,27   51 508,65   97 1.993,91
6 20,35   52 529,00   98 2.034,59
7 24,41   53 549,33   99 2.136,32
8 30,51   54 569,69   100 2.238,04
9 36,63   55 590,04   101 2.339,78
10 40,68   56 610,37   102 2.441,52
11 50,87   57 651,07   103 2.543,24
12 61,04   58 691,76   104 2.644,97
13 71,21   59 712,10   105 2.746,69
14 81,39   60 732,46   106 2.848,43
15 91,55   61 773,14   107 2.950,16
16 101,73   62 813,85   108 3.051,89
17 111,90   63 854,53   109 3.153,62
18 122,07   64 895,22   110 3.255,34
19 132,26   65 915,57   111 3.357,08
20 142,42   66 935,91   112 3.458,81
21 152,59   67 976,61   113 3.560,54
22 162,77   68 1.017,30   114 3.662,26
23 172,94   69 1.057,98   115 3.763,99
24 183,11   70 1.098,69   116 3.865,73
25 193,29   71 1.119,02   117 3.967,46
26 203,45   72 1.139,37   118 4.069,19
27 213,62   73 1.180,06   119 4.272,64
28 223,81   74 1.220,75   120 4.476,11
29 233,98   75 1.261,45   121 4.679,56
30 244,16   76 1.302,14   122 4.883,02
31 254,32   77 1.322,49   123 5.086,48
32 264,49   78 1.342,83   124 5.289,93
33 274,67   79 1.383,52   125 5.493,40
34 284,84   80 1.424,22   126 5.696,86
35 295,01   81 1.464,90   127 5.900,32
36 305,20   82 1.505,60   128 6.103,78
37 315,36   83 1.525,95   129 6.307,23
38 325,53   84 1.546,29   130 6.510,69
39 335,71   85 1.586,99   131 6.714,15
40 345,88   86 1.627,67   132 6.917,62
41 356,05   87 1.668,36   133 7.121,08
42 366,22   88 1.709,06   134 7.324,54
43 376,39   89 1.729,40   135 7.527,99
44 386,58   90 1.749,75   136 7.731,45
45 396,75   91 1.790,44   137 7.934,91
46 406,92   92 1.831,13   138 8.138,36

TABELA VIII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL RESIDENCIAL

HORIZONTAL - RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 3.662,31
Fino B 2.644,97
Alto C 2.034,56
Normal D 1.668,37
Baixo E 1.220,75
Popular F 915,57
Modesto G 447,61

TABELA IX - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL NÃO RESIDENCIAL

HORIZONTAL - NÃO RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 3.865,73
Fino B 2.848,43
Alto C 2.238,04
Normal D 1.729,40
Baixo E 1.322,49
Popular F 712,10

TABELA X - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL RESIDENCIAL

VERTICAL - RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 4.883,02
Fino B 4.069,19
Alto C 3.051,89
Normal D 2.339,78
Baixo E 1.790,44
Popular F 1.220,75

TABELA XI - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL NÃO RESIDENCIAL

VERTICAL - NÃO RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 4.476,11
Fino B 3.865,73
Alto C 3.051,89
Normal D 2.441,52
Baixo E 1.627,67
Popular F 1.180,06

TABELA XII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES.
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Alto C 2.238,04
Normal D 1.627,67
Baixo E 976,61
Modesto G 447,61