Decreto nº 96.081 de 20/05/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1988
Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 87.774.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra b, e item VII, letra c, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 87.774.000,00 (oitenta e sete milhões, setecentos e setenta e quatro mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"