Decreto nº 96.077 de 20/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1988

Abre ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de Cz$ 13.576.759.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar de CZ$ 13.576.759.000,00 (treze bilhões, quinhentos e setenta e seis milhões e setecentos e cinqüenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"