Decreto nº 96.064 de 20/05/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 1988
Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 78.311.000,00, para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 78.311.000,00 (setenta e oito milhões, trezentos e onze mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"