Decreto nº 96.059 de 20/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1988

Dispõe sobre aumento do capital social da Indústria Aeronáutica Neiva S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Indústria Aeronáutica Neiva S.A., subsidiária integral da EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, com a capitalização de reservas no valor de CZ$ 66.855.184,35 e de crédito no valor correspondente, na data da efetivação do aumento, a 299.472,6324 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Octávio Júlio Moreira Lima"