Decreto nº 96.057 de 20/05/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 1988
Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e Unidades da Federação indicadas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuicões que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as entidades relacionadas neste artigo, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, junto com seus demais elementos identificadores, autorizadas a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:
Rádio Clube de Palmas Ltda. Palmas PR
Rádio Regional de Taquarituba Ltda. Taquarituba SP
Rádio Flor do Café Ltda. Borrazópolis PR
Art. 2º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães"