Decreto nº 96.045 de 18/05/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 19 mai 1988
Autoriza o funcionamento do Curso de Letras da Faculdade Adventista de Educação, em São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000400/85-82 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, a ser ministrado pela Faculdade Adventista de Educação, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão"