Decreto nº 96.042 de 17/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1988

Dispõe sobre o aumento do capital autorizado da PETROFLEX Indústria e Comércio S/A.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 27000.000413/88-92,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a Petroflex Indústria e Comércio S.A. a elevar o seu capital autorizado de CZ$ 3.960.906.168,67 (três bilhões, novecentos e sessenta milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos) para CZ$ 4.316.906.168,67 (quatro bilhões, trezentos e dezesseis milhões, novecentos e seis mil, cento e sessenta e oito cruzados e sessenta e sete centavos), mediante o aporte de recursos da Petrobrás Química S.A.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Guy Maria Villela Paschoal"