Decreto nº 96.041 de 17/05/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1988
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - INFAZ autorizada a aumentar seu capital social em mais CZ$ 1.667.346.632,60 (um bilhão, seiscentos e sessenta e sete milhões, trezentos e quarenta e seis mil, seiscentos e trinta e dois cruzados e sessenta centavos), mediante subscrição de novas ações.
Parágrafo único. A União integralizará o aumento de capital de que trata este artigo, com recursos constantes do Orçamento Geral da União, nos exercícios de 1987 e 1988.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega"