Decreto nº 96.040 de 17/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1988

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Faculdade Renato Cozzolino, em Magé, Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000580/85-66 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitação em Matemática, a ser ministrado pela Faculdade Renato Cozzolino, mantida pela Associação Educacional Cozzolino, com sede na cidade de Magé, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República

JOSÉ SARNEY

Hugo Napoleão"