Decreto nº 96.008 de 03/05/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mai 1988

Renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Brasília - Distrito Federal.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.005077/86,

DECRETA:

Art. 1º Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 22 de julho de 1986, a concessão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda., outorgada através do Decreto nº 58.246, de 22 de abril de 1966, para explorar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Antônio Carlos Magalhães"