Decreto nº 96 DE 21/07/2023

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 24 jul 2023

Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

O Prefeito de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 62, inciso II; em conformidade com o art. 75, inciso II, “g”, da Lei Orgânica do Município, de 11 de julho de 1992;

Considerando a participação da Seleção Brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;

Considerando por fim, a possibilidade de oportunizar que todos possam assistir aos jogos da Seleção Brasileira sem prejuízo dos serviços essenciais prestados aos Munícipes,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o horário de funcionamento nas Repartições Públicas Municipais, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, da seguinte forma:

I - Nos dias em que os jogos se realizarem às 6h, o expediente iniciará às 10h, considerando o horário local;

II - Nos dias em que os jogos se realizarem às 7h, o expediente iniciará às 11h, considerando o horário local.

Art. 2º A regra contida no artigo anterior não se aplica à Secretaria Municipal de Saúde, devido a situação de emergência em saúde pela qual passa o Município de Boa Vista.

Art. 3º Na Rede Municipal de Ensino não haverá aula no período da manhã, e ocorrerão normalmente nos turnos vespertino e noturno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista - RR, em 21 de julho de 2023.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista