Decreto nº 96 de 23/08/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 1988
Abre ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de Cz$ 70.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7 632, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Comunicações, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito suplementar de CZ$ 70 000 000,00 (setenta milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Fica sem efeito crédito suplementar no valor de CZ$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzados), aberto em favor do Ministério das Comunicações, através do Decreto nº 96.451, de 29 de julho de 1988.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"