Decreto nº 96 de 29/09/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 1988

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de outubro de 1988, passa a ser de Cz$ 23.700,00 (vinte e três mil e setecentos cruzados) mensais, Cz$ 790,00 (setecentos e noventa cruzados) ao dia e Cz$ 98,75 (noventa e oito cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo César Ximenes Alves Ferreira.

Eros Antonio de Almeida."