Decreto nº 9.599 de 18/07/2001
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 jul 2001
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para recadastramento dos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais, previstos no Decreto nº 9414, de 20 de março de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada.
I - a data prevista no § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 9414/01, para até 31 de agosto de 2001;
II - a data prevista no artigo 5º do Decreto nº 9414/01, para a partir de 01 de setembro de 2001.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2001.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2001, 113º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
JOSÉ DE OLIVEIRA VASCONCELOS
Secretário de Estado de Finanças
WAGNER LUÍS DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual