Decreto nº 95970 DE 24/03/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 01 abr 2020
Dispõe sobre a suspensão da cobrança dos preços públicos dos permissionários pessoas físicas, outorgadas pela Secretaria Municipal de Economia - SECON, nos meses de abril, maio e junho, e sobre o pagamento do ISS/PF 2020 e a prorrogação da validade das certidões emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Belém, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as competências que lhe são conferidas pelos incisos VII e XX, do art. 94, da Lei Orgânica do Município de Belém;
Considerando a situação de emergência no âmbito do Município de Belém declarada pelo Decreto nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020 e dá outras providências;
Considerando a situação de emergência no âmbito do Município de Belém ratificada pelo Decreto nº 95.960/2020, de 20 de março, publicado no Diário Oficial do Município, em 23 de março de 2020 e dá outras providências;
Considerando a necessidade de adotar medidas emergenciais e temporárias através da Secretaria Municipal de Economia - SECON, a fim de fomentar a economia do mercado informal, bem como dar assistência aos permissionários;
Considerando a necessidade de adotar medidas emergenciais e temporárias através da Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN, visando minimizar os impactos sobre a atividade econômica formal;
Considerando os impactos sobre as atividades econômicas existentes no Município, decorrentes das medidas de contenção da pandemia ocasionada pelo COVID-19,
Decreta:
Art. 1º A suspensão da cobrança do preço público das permissões outorgadas pela Secretaria Municipal de Economia - SECON, dos permissionários pessoa física, nos meses de abril, maio e junho de 2020.
§ 1º As referidas permissões que tratam o caput são aquelas relacionadas aos permissionários de feiras e mercados municipais, bem como o comércio informal em vias públicas.
§ 2º Ao término do período de vigência deste Decreto, os processos de cobrança do preço público voltarão aos trâmites normais, salvo deliberação posterior.
Art. 2º Para o exercício de 2020, a data de pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Física (ISSQN/PF), em cota única (com desconto de 10%) ou da primeira parcela (sem desconto), com vencimento em 10 de abril de 2020, fica transferida para 10 de maio de 2020.
Art. 3º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões de Regularidade, das Certidões Negativas, das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Municipais, que se encontrem válidas na data da publicação deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto terá prazo de vigência de 90 (noventa) dias, entrando em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 24 de março de 2020.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém