Decreto nº 95.954 de 22/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1988

Abre aos Ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 5.134.409.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituicão, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letras a e b, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 º Fica aberto aos Ministérios da Fazenda, das Minas e Energia, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda e Encargos Previdenciários da União recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 5.134.409.000,00 (cinco bilhões, cento e trinta e quatro milhões e quatrocentos e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orcamentárias indicadas no Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"