Decreto nº 95.953 de 22/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1988

Abre aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.597.480.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra a, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios do Trabalho e dos Transportes, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.597.480.000,00 (hum bilhão, quinhentos e noventa e sete milhões, quatrocentos e oitenta mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado .

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1988; 167º da Independencia e 100º da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"