Decreto nº 95.950 de 22/04/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Poço do Icó, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Poço do Icó, com área de 874,2880ha (oitocentos e setenta e quatro hectares, vinte e oito ares e oitenta centiares), situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, no Estado de Pernambuco, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.683, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do marco M-2853, implantado na divisa com os lotes 754 e 185, segue-se, então, com o azimute de 145º40'03" e distância de 209,53m, encontrando-se o marco M-2854; segue-se, então, com o azimute de 96º45'27" e distância de 415,38m, encontrando-se o marco M-2855; segue-se, então, com o azimute de 191º42'59" e distância de 7.588,54m, encontrando-se o marco M-2838; segue-se, então, com o azimute de 190º57'59" e distância de 907,50m, encontrando-se com o M-2837; segue-se, então, com o azimute de 167º09'58" e distância de 2.117,38m, encontrando-se o marco M-3274; segue-se, então, com o azimute de 259º45'31" e distância de 932,48m, encontrando-se o marco M-2058; segue-se, então, com o azimute de 259º51'41" e distância de 343,29m, encontrando-se o marco M-2057; segue-se, então, com o azimute de 260º00'26" e distância de 368,13m, encontrando-se o marco M-2056; segue-se, então, com o azimute de 347º26'07" e distância de 1.059,24m, encontrando-se o marco M-3273; segue-se, então, com o azimute de 18º32'36" e distância de 1.620,42m, encontrando-se o marco M-2840; segue-se, então, com o azimute de 20º48'07" e distância de 1.365,38m, encontrando-se o marco M-2839; segue-se, então, com o azimute de 12º28'57" e distância de 7.222m, chega-se ao marco M-2853, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: planta fornecida pelo Projeto Fundiário Médio São Francisco, resultante dos trabalhos de medição e demarcação. O perímetro acima descrito, com 24.149,27m, abrange uma área de 874,2880ha).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais- INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-lei nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho"