Decreto nº 95.938 de 20/04/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 21 abr 1988
Altera o Decreto nº 94.180, de 3 de abril de 1987, que regulamenta as Leis nºs 7.577, e 7.578, de 23 de dezembro de 1986
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 94.180, de 3 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os processos administrativos visando à cobrança dos débitos dos órgãos e entidades serão suspensos até 31 de dezembro de 1988.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se estende à dívida ajuizada desde que não alcançada por sentença definitiva."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
José Sarney - Presidente da República.
Renato Archer."