Decreto nº 95.931 de 15/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 1988

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de Cz$ 160.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que Ihe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria-Geral - Órgãos Regionais do Trabalho, o crédito suplementar de CZ$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste decreto e no montante especificado

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República .

JOSÉ SARNEY

Paulo César Xiinenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu"