Decreto nº 95.923 de 14/04/1988
Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1988
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas para 24% (vinte e quatro por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Códigos 89.01.08.01, 89.01.08.02 e 89.01.08.99, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 -TIPI.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1988; 167º da Independência e 100 da República.
José Sarney - Presidente da República.
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira."