Decreto nº 95.923 de 14/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 15 abr 1988

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, decreta:

Art. 1º Ficam reduzidas para 24% (vinte e quatro por cento) as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre as mercadorias relacionadas nos Códigos 89.01.08.01, 89.01.08.02 e 89.01.08.99, da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de 1983 -TIPI.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1988; 167º da Independência e 100 da República.

José Sarney - Presidente da República.

Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira."