Decreto nº 95.918 de 13/04/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Fazenda Piassava, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Belmonte, Estado da Bahia, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.689, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Fazenda Piassava, com a área de 3.035,0000ha (três mil e trinta e cinco hectares), situado no Município de Belmonte, no Estado da Bahia, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n.º 92.689, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo-se do P-1, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.500N, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 90º00'00" e distância de 800m, chega-se ao P-2, de coordenadas UTM 492.000E e 8.229.500N; daí, confrontando com terras de quem de direito, azimute de 191º31'00" e distância de 800m, chega-se ao P-3, de coordenadas UTM 491.800E e 8.228.700N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 76º00' e distância de 200m, chega-se ao P-4, de coordenadas UTM 492.000E e 8.228.800N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 21º00' e distância de 400m chega-se ao P-5, de coordenadas UTM 492.200E e 8.229.200m; daí, confrontando com terras de quem de direito e campos devolutos, com azimute de 131º30' e distância de 1.550m, chega-se ao P-6, de coordenadas UTM 493.500E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 193º00' e distância de 400m, chega-se ao P-7, de coordenadas UTM 493.400E e 8.227.800N; daí, segue confrontando com campos devolutos, com azimute de 257º30' e distância de 150m, chega-se ao P-8, de coordenadas UTM 493.200E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com, azimute de 201º00' e distância de 300m, chega-se ao P-9, de coordenadas UTM 493.100E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 143º00' e distância de 450m, chega-se ao P-10, de coordenadas UTM 493.400E e 8.227.100N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 212º00' e distância de 500m, chega-se ao P-11, de coordenadas UTM 493.200E e 8.226.700N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 187º30' e distância de 300m, chega-se ao P-12, de coordenadas UTM 493.100E e 8.226.400N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 129º00' e distância de 300m, chega-se ao P-13, de coordenadas UTM 493.300E e 8.226.300N; daí, confrontando com terras da IMASA, com azimute de 252º00' e distância de 1.100m, chega-se ao P-14, de coordenadas UTM 492.300E e 8.225.900N; daí, confrontando com terras da IMASA e campos devolutos, com azimute 318º00' e distância de 200m, chega-se ao P-15, de coordenadas UTM 492.100E e 8.226.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 237º00' e 3.750m, chega-se ao P-16, de coordenadas UTM 489.100E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 290º00' e distância de 300m, chega-se ao P-17, de coordenadas UTM 488.900E e 8.223.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 257º00' e distância de 300m, chega-se ao P-18, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 184º30' e distância de 150m, chega-se ao P-19, de coordenadas UTM 488.600E e 8.223.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 256º00' e distancia de 500m, chega-se ao P-20, de coordenadas UTM 488.100E e 8.223.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 296º00' e distância de 700m, chega-se ao P-21, de coordenadas UTM 487.500E e 8.223.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 309º00' e distância de 2.150m, chega-se ao P-22, de coordenadas UTM 485.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 00º00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-23, de coordenadas UTM 485.700E e 8.225.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 78º00' e distância de 300m, chega-se ao P-24, de coordenadas UTM 486º000E e 8.226.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 118º30' e distância de 600m, chega-se ao P-25, de coordenadas UTM 486.500E e 8.225.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 155º30' e distancia de 300m, chega-se ao P-26, de coordenadas UTM 486.700E e 8.225.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 105º00' e distância de 500m, chega-se ao P-27, de coordenadas UTM 487.200E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 152º00' e distância de 450m, chega-se ao P-28, de coordenadas UTM 487.400E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos e distancia de 300m, chega-se ao P-29, de coordenadas UTM 487.700E e 8.225.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 44º30' e distancia de 150m, chega-se ao P-30, de coordenadas UTM 487.800E e 8 225.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 312º00' e distância de 200m, chega-se ao P-31, de coordenadas UTM 487.600E e 8.225.200N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 38º00' e distância de 300m, chega-se ao P-32, de coordenadas UTM 487.800E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 255º00' e distancia de 200m, chega-se ao P-33, e coordenadas UTM 487.500E e 8.225.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 307º00' e distância de 600m, chega-se ao P-34, de coordenadas UTM 487.000E e 8.225.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 35º30' e distância de 250m, chega-se ao P-35, de coordenadas UTM 487.600E e 8.229.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 309º00' e distância de 500m, chega-se ao P-36, de coordenadas UTM 486.700E e 8.226.200; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 238º00' e distância de 300m, chega-se ao P-37, de coordenadas UTM 487.500E e 8.226.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 341º00' e distância de 400m, chega-se ao P-38, de coordenadas UTM 486.300E e 8.226.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 65º00' e distância de 250m, chega-se ao P-39, de coordenadas UTM 486.500E e 8.226.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 328º00' e distância de 100m, chega-se ao P-40, de coordenadas UTM 486.400E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 253º30' e distância de 350m, chega-se ao P-41, de coordenadas UTM 486.200E e 8.226.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 310º00' e distância de 100m, chega-se ao P-42, de coordenadas UTM 486.100E e 8.226.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 255º00' e distancia de 600m, chega-se ao P-43, de coordenadas UTM 485.500E e 8.226.400N; daí confrontando com campos devolutos, com azimute de 310º30' e distância de 200m, chega-se ao P-44, de coordenadas UTM 485.400E e 8.226.500N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 43º00' e distância de 1.600m, chega-se ao P-45, de coordenadas UTM 486.400E e 8.227.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 135º30' e distância de 400m, chega-se ao P-46, de coordenadas UTM 486.700E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 118º00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-47, de coordenadas UTM 487.700E e 8.227.000N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 321 º00' e distância de 500m, chega-se ao P-48, de coordenadas UTM 487.400E e 8.227.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 16º00' e distância de 200m, chega-se ao P-49, de coordenadas UTM 487.500E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90º00' e distância de 1.000m, chega-se ao P-50, de coordenadas UTM 488.400E e 8.227.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 119º30' e distância de 500m, chega-se ao P-51, de coordenadas UTM 488.900E e 8.227.300N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 204º00' e distância de 300m, chega-se ao P-52, de coordenadas UTM 488.700E e 8.226.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 148º00' e distância de 600m, chega-se ao P-53, de coordenadas UTM 489.100E e 8.226.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 21 º00' e distância de 500m, chega-se ao P-54, de coordenadas UTM 489.200E e 8.226.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 314º e distância de 300m, chega-se ao P-55, de coordenadas UTM 489.000E e 8.227.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 13º00' e distância de 400m, chega-se ao P-56, de coordenadas UTM 489.100E e 8.227.600N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 49º00' e distância de 400m, chega-se ao P-57, de coordenadas UTM 489.800E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 312º00' e distância de 200m, chega-se ao P-58, de coordenadas UTM 489.200E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 63º00' e distância de 600m, chega-se ao P-59, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.300N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute 00º00' e distância de 100m, chega-se ao P-60, de coordenadas UTM 489.700E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 298º00' e distância de 200m, chega-se ao P-61, de coordenadas UTM 489.500E e 8.228.500N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 219º00' e distância de 450m, chega-se ao P-62, de coordenadas UTM 489.200E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 285º00' e distância de 300m, chega-se ao P-63, de coordenadas UTM 488.900E e 8.228.200N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 221 º00' e distância de 450m, chega-se ao P-64, de coordenadas UTM 488.600E e 8.227.800N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 326º00' e distância de 300m, chega-se ao P-65, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 212º30' e distância de 200m, chega-se ao P-66, de coordenadas UTM 488.300E e 8.227.900N; daí, com azimute de 270º00' e distância de 400m, chega-se ao P-67, de coordenadas UTM 487.900E e 8.227.900N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 323º30' e distancia de 350m, chega-se ao P-68, de coordenadas UTM 487.700E e 8.228.100N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 32º00' e distância de 300m, chega-se ao P-69, de coordenadas UTM 487.900E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90º00' e distância de 300m, chega-se ao P-70, de coordenadas UTM 488.200E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 00º00' e distância de 300m, chega-se ao P-71, de coordenadas UTM 488.200E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 90º00' e distância de 200m, chega-se ao P-72, de coordenadas UTM 488.400E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 174º00' e distância de 200m, chega-se ao P-73, de coordenadas UTM 488.500E e 8.228.400N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 41º00' e distância de 300m, chega-se ao P-74, de coordenadas UTM 488.700E e 8.228.700N; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 60º00' e distância de 250m, chega-se ao P-75, de coordenadas UTM 488.900E e 8.228.600E; daí, confrontando com campos devolutos, com azimute de 37º30' e distância de 500m, chega-se ao P-76, de coordenadas UTM 487.100E e 8.229.000N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 90º00' e distância 2.100m, chega-se ao P-77, de coordenadas UTM 491.200E e 8.229.100N; daí, confrontando com terras de quem de direito, com azimute de 00º00' e distância de 400m, chega-se ao ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: Folha planimétrica SE-24-V-B-III, escala 1.100.000 SUDENE, ano 1977).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4.º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho"